Estrutura das Operações

A estrutura das operações de Proteção Civil em Portugal organiza-se num conjunto de estruturas, normas e procedimentos de natureza permanente e conjuntural designado por Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) que assegura que todos os agentes de proteção civil atuam sob um comando único, sem prejuízo da respetiva dependência hierárquica e funcional, e que visa responder a situações de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

Para que se verifique um correto funcionamento do SIOPS este encontra-se dividido em duas estruturas essenciais: estruturas de coordenação institucional e estruturas de comando operacional.

ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL E DE COMANDO OPERACIONAL

As Estruturas de Coordenação Institucional correspondem aos centros de Coordenação Operacional (CCO) de âmbito nacional e distrital, que integram representantes de todas as instituições necessárias para fazer face a determinado acidente grave;

Estrutura de Comando Operacional compreende o CNOS, o CDOS e o COM, que no âmbito das competências atribuídas à ANPC, agem perante a iminência de acidente grave ou catástrofe em ligação com outras forças que dispõe de comando próprio.

ESTRUTURA DAS OPERAÇÕES DE PROTEÇÃO CIVIL

estrutura das operacoes de protecao civil

O nível municipal tem uma enorme importância na estrutura das operações, uma vez que este nível é o primeiro a atuar perante a ocorrência de um acidente grave ou catástrofe. A sua importância a nível de organização é, por isso, fundamental para o sucesso nas operações de proteção civil. Assim o  comando operacional fica a cargo do Comandante Operacional Municipal (COM) que tem as seguintes competências:

a. Acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;

b. Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;

c. Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de âmbito exclusivamente operacional, com os comandantes dos corpos de bombeiros;

d. Dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no respetivo município;

e. Comparecer no local do sinistro sempre que as circunstâncias o aconselhem;

f. Assumir a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal, nas situações previstas no plano de emergência municipal, bem como quando a dimensão do sinistro requeira o emprego de meios de mais de um corpo de bombeiros.

De salientar, sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional do Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, o COM mantém uma permanente ligação e articulação com o CODIS de Vila Real.

 

Serviço Municipal de Proteção Civil

O SMPC é responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal e exerce as funções de proteção e socorro, variáveis de acordo com as características da população e dos riscos existentes no município.

 

COMPETÊNCIAS DO SERVIÇO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL

No âmbito dos seus poderes de planeamento e operações, dispõe o SMPC das seguintes competências:

a. Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;

b. Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;

c. Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;

d. Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

e. Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;

f. Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de acidente grave ou catástrofe;

g. Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de acidente grave ou catástrofe;

h. Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

i. Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas (n.º2 do artigo 10.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro).

Nos domínios da prevenção e segurança, o SMPC é competente para:

a. Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

b. Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;

c. Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;

d. Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;

e. Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;

f. Fomentar o voluntariado em Proteção Civil;

g. Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.

No que se refere à matéria da informação pública, o SMPC dispõe dos seguintes poderes:

a. Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;

b. Divulgar a missão e estrutura do SMPC;

c. Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;

d. Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;

e. Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;

f. Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas.

 

Centro de Recursos

Este espaço tem como intuito disponibilizar a informação sobre a temática da Proteção Civil, em diferentes suportes, para que possa auxiliar a ação consciente dos cidadãos, quer em contexto público, quer privado e recorrendo a instrumentos de comunicação de fácil acesso.

> Campanha de Sensibilização - Projeta a sua Casa dos Incêndios Florestais

A limpeza dos matos junto às habitações é obrigatória e deve ser realizada pelos proprietários dos terrenos.

CARTAZ LIMPEZA TERRENOS

- Folheto informativo [ver+]

 

INFORMAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO

Aqui poderá aceder às versões dos folhetos de sensibilização com sugestões de boas práticas, que a Autoridade Nacional de Proteção Civil disponibiliza. 

https://cim-ave.pt/tocas/tocas/Intro.html