Gabinete de Apoio ao Investidor da Diáspora (GAID)

O Gabinete de Apoio ao Investidor da Diáspora (GAID), em articulação com o GAE, está vocacionado para identificar, apoiar e facilitar o micro e pequeno investimento com origem nas Comunidades Portuguesas e Luso-descendentes dirigido a Portugal, acompanhar projetos em curso ou em perspetiva e estimular e orientar as iniciativas de internacionalização de empresas e/ou produtos regionais, tendo como destino as comunidades portuguesas nos países estrangeiros.

Para cumprir aqueles objetivos, o GAID atua em estreita coordenação com a rede diplomática e consular, assumindo a qualidade de eixo funcional e interativo entre os agentes económicos e representativos do associativismo empresarial da Diáspora, o tecido empresarial nacional e entidades e organismos do Estado que, em função da matéria e tutelas, se integram neste ciclo de intervenção.

Guia de Apoio ao Investimento da Diáspora

O Guia de Apoio ao Investimento da Diáspora é uma das medidas do Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora, aprovado pelo Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2020, de 18 de agosto, e pretende atuar como um instrumento facilitador para os destinatários deste programa. Com o objetivo de clarificar oportunidades do investimento da diáspora, sistematiza, num só documento, um conjunto de informações relevantes que, de forma simples e acessível, orientem os emigrantes portugueses e os lusodescendentes que queiram investir ou alargar a sua atividade económica em Portugal, bem como os empresários nacionais que queiram internacionalizar os seus negócios através da nossa diáspora. Entre os conteúdos encontram-se informação resumida sobre o Portugal 2020 e os seus Programas Operacionais, o processo de candidaturas a estes fundos europeus, o acesso ao Balcão 2020 e os aspetos a verificar e os cuidados a ter na elaboração das candidaturas. É ainda fornecida uma explicação sobre os regulamentos a cumprir na atribuição destes incentivos, e inclui exemplos de incentivos à inovação empresarial, ao empreendedorismo, à internacionalização, à criação de emprego qualificado e ao investimento no setor do turismo, bem como apoios à floresta, agroindústria e a jovens agricultores.

Guia de Apoio: https://pnaid.mne.gov.pt/images/gaid-atualizacao_maio2021.pdf

Guia Fiscal do Interior

Tendo em conta o leque alargado de benefícios fiscais direcionados à valorização dos territórios do Interior, foram sistematizadas, para conhecimento dos cidadãos e das empresas, as principais medidas fiscais num só documento - o Guia Fiscal do Interior.

De forma simples e acessível, este Guia pretende, acima de tudo, oferecer um resumo explicativo destes benefícios e contribuir para divulgar as condições mais favoráveis à fixação e ao investimento no Interior.

Guia Fiscal do Interior:  https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=%3d%3dBQAAAB%2bLCAAAAAAABAAzNDY3NAAAb%2fVdeQUAAAA%3d

Programa de Apoio ao Investidor da Diáspora (PNAID)

O PNAID é um programa nacional de valorização das comunidades portuguesas que promove o investimento da diáspora, em especial no interior do país, bem como as exportações e a internacionalização das empresas nacionais através da diáspora.

A quem se dirige:

  • Este programa destina-se não só aos emigrantes portugueses e lusodescendentes que desejem investir ou alargar a sua atividade económica em Portugal, mas também a empresários nacionais que queiram internacionalizar os seus negócios através da Diáspora.

Para mais informações sobre o PNAID consultar o folheto explicativo disponível em https://pnaid.mne.gov.pt/images/folheto_pnaid_vs04-20201021.pdf

Objetivo:

  • Reforçar o apoio ao regresso de portugueses e lusodescendentes ao território nacional, investir nos recursos humanos e incentivar as iniciativas e a atração da diáspora qualificada para Portugal
  • Contribuir para a fixação de pessoas e empresas e para o seu desenvolvimento  económico nos territórios do interior
  • Apoiar o investimento da diáspora, e através da diáspora,  em   Portugal, informando sobre oportunidades, programas e incentivos, reduzindo custos de contexto e facilitando a realização dos projetos divulgando os resultados, em termos quer de criação de riqueza, quer de postos de trabalho, com discriminação positiva para territórios do interior
  • Fazer da diáspora um fator de promoção da internacionalização de Portugal e de diversificação de mercados dos diversos setores da economia portuguesa.

A quem se dirige:

  • Emigrantes portugueses e lusodescendentes que queiram investir ou alargar a sua atividade económica em Portugal.
  • Empresários nacionais que queiram internacionalizar os seus negócios através da diáspora.

O PNAID:

  • Congrega várias áreas de governação num desígnio comum;
  • Reforça o papel das Comunidades portuguesas como plataforma de apoio às exportações e à internacionalização das empresas portuguesas;
  • Enquadra e integra objetivos;
  • Sistematiza os apoios simplificando as formas de adesão ao programa;
  • Utiliza as medidas de apoio já existentes;
  • Cria a figura do Investidor da Diáspora que abre uma via de elegibilidade para os apoios o que constitui um elemento diferenciador;
  • Permite aos investidores da diáspora terem incentivos próprios e dedicados (majorações e avisos) com benefício adicional se o investimento for no interior do país.

Para que serve o estatuto do investidor da diáspora:

Ao pretender apresentar uma candidatura, no âmbito do PNAID- Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora, este estatuto reconhece-lhe  uma posição preferencial, no âmbito de investimento em Portugal, em especial se a intenção de investir for no interior do país. Para saber mais consultar a RCM nº 64/2020 de 18 de agosto e toda a informação disponível sobre medidas e programas relativos à coesão territorial ou ao plano de valorização do interior. 

Para que serve obter a Marca Investimento da Diáspora:

A Marca " INVESTIMENTO DA DIÁSPORA"  é uma das medidas do PNAID- Programa Nacional de Investimento da Diáspora. Consta do 4º eixo do programa (Eixo D). Esta medida visa reconhecer e dar destaque aos investimentos realizados  por investidores da diáspora. Para além do lançamento de um concurso de ideias visando a seleção  deste sinal distintivo, está ainda em fase de discussão o regulamento de atribuição desta marca.

Ligações úteis - GAE

Legislação

Links úteis

Programa Regressar

O Programa Regressar visa apoiar os emigrantes, bem como os seus descendentes e outros familiares, de modo a que tenham melhores condições para voltar a Portugal e para aproveitar as oportunidades que hoje existem no nosso país.

O Programa Regressar envolve todas as áreas governativas e inclui medidas concretas como um regime fiscal mais favorável para quem regressa, um apoio financeiro para os emigrantes ou familiares de emigrantes que venham trabalhar para Portugal e uma linha de crédito para apoiar o investimento empresarial e a criação de novos negócios em território nacional, entre outras.

Para incentivar o regresso e a fixação de emigrantes ou familiares de emigrantes em Portugal, será atribuído um apoio financeiro aos candidatos. Além deste apoio, está prevista a comparticipação em custos de transporte de bens e nos custos de viagem dos destinatários e respetivos membros do agregado familiar, mediante o início de atividade laboral em Portugal continental. Tendo em conta o desígnio da coesão territorial, o Programa Regressar introduziu ainda uma majoração dos apoios financeiros concedidos a emigrantes cujo local de trabalho seja situado em concelhos do Interior do País.

Podem candidatar-se ao programa os emigrantes que iniciem atividade laboral, por conta própria ou por conta de outrem, em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e a data de fim da vigência do Programa Regressar, e que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos em relação à data de início da atividade laboral objeto de candidatura.

Apoios ao Regresso

Divulgação de ofertas de emprego - possibilitar aos cidadãos portugueses, residentes no estrangeiro, a consulta das ofertas de emprego existentes em Portugal, antes do seu regresso, adequadas às suas pretensões, qualificações e experiência profissional. Possibilita ainda a divulgação do seu Curriculum Vitae (CV), dando a conhecer o seu perfil profissional aos empregadores e ainda inscrever-se como candidato a emprego no iefp online, podendo não só consultar as ofertas disponíveis como também candidatar-se às que considere mais adequadas às suas pretensões, qualificações e experiência profissional.

Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal - Apoio financeiro a conceder pelo IEFP, IP aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal continental, e apoios complementares para comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar.

Para beneficiarem desta medida de apoio, os cidadãos devem reunir, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Iniciar atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e a data de fim da vigência do Programa Regressar, mediante a celebração de contrato de trabalho por conta de outrem ou mediante a criação de empresa ou do próprio emprego;
  • Sejam emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos em relação à data de início da atividade laboral objeto de candidatura;
  • Tenham a respetiva situação contributiva e tributária regularizada;
  • Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP.

Este apoio pode ser majorado em 20% por cada elemento do agregado familiar do destinatário do apoio financeiro que fixe residência em Portugal, até um limite de 3 vezes o valor do IAS, e em 25% sempre que a atividade profissional se situe em território do interior (consultar territórios abrangidos).

Para mais informações sobre esta medida e como se candidatar, consultar o site do IEFP: https://iefponline.iefp.pt/IEFP/medFixacaoEmigrantes.do?action=overview

Apoio ao Reconhecimento de Habilitações Académicas e Qualificações Profissionais - Criar condições para que os processos de equivalência / reconhecimento de habilitações, estudos e diplomas, de nível básico e secundário, obtidas fora de Portugal, sejam concluídos da forma mais célere e eficaz possível. O pedido de equivalência / reconhecimento de habilitações é efetuado nas escolas da respetiva área de residência, em território nacional, sendo a sua formalização efetuada em requerimento próprio, a fornecer pela escola, conforme modelo de requerimento presente no Site da Direção-Geral da Educação (DGE). Toda a restante informação sobre os processos de equivalência / reconhecimento de habilitações, tais como documentação a apresentar, prazos, horários, entre outras, encontram-se disponíveis no Site da DGE.

 

Roteiro do regresso

Neste Roteiro encontra os procedimentos que devem ser tratados pelos portugueses residentes no estrangeiro antes de iniciarem um processo de transferência de residência definitiva para Portugal. https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/images/EMI/Roteiro_do_Regresso-janeiro_2023.pdf

Subcategorias