Programa Regressar

O Programa Regressar visa apoiar os emigrantes, bem como os seus descendentes e outros familiares, de modo a que tenham melhores condições para voltar a Portugal e para aproveitar as oportunidades que hoje existem no nosso país.

O Programa Regressar envolve todas as áreas governativas e inclui medidas concretas como um regime fiscal mais favorável para quem regressa, um apoio financeiro para os emigrantes ou familiares de emigrantes que venham trabalhar para Portugal e uma linha de crédito para apoiar o investimento empresarial e a criação de novos negócios em território nacional, entre outras.

Para incentivar o regresso e a fixação de emigrantes ou familiares de emigrantes em Portugal, será atribuído um apoio financeiro aos candidatos. Além deste apoio, está prevista a comparticipação em custos de transporte de bens e nos custos de viagem dos destinatários e respetivos membros do agregado familiar, mediante o início de atividade laboral em Portugal continental. Tendo em conta o desígnio da coesão territorial, o Programa Regressar introduziu ainda uma majoração dos apoios financeiros concedidos a emigrantes cujo local de trabalho seja situado em concelhos do Interior do País.

Podem candidatar-se ao programa os emigrantes que iniciem atividade laboral, por conta própria ou por conta de outrem, em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e a data de fim da vigência do Programa Regressar, e que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos em relação à data de início da atividade laboral objeto de candidatura.

Apoios ao Regresso

Divulgação de ofertas de emprego - possibilitar aos cidadãos portugueses, residentes no estrangeiro, a consulta das ofertas de emprego existentes em Portugal, antes do seu regresso, adequadas às suas pretensões, qualificações e experiência profissional. Possibilita ainda a divulgação do seu Curriculum Vitae (CV), dando a conhecer o seu perfil profissional aos empregadores e ainda inscrever-se como candidato a emprego no iefp online, podendo não só consultar as ofertas disponíveis como também candidatar-se às que considere mais adequadas às suas pretensões, qualificações e experiência profissional.

Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal - Apoio financeiro a conceder pelo IEFP, IP aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal continental, e apoios complementares para comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar.

Para beneficiarem desta medida de apoio, os cidadãos devem reunir, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Iniciar atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e a data de fim da vigência do Programa Regressar, mediante a celebração de contrato de trabalho por conta de outrem ou mediante a criação de empresa ou do próprio emprego;
  • Sejam emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos em relação à data de início da atividade laboral objeto de candidatura;
  • Tenham a respetiva situação contributiva e tributária regularizada;
  • Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP.

Este apoio pode ser majorado em 20% por cada elemento do agregado familiar do destinatário do apoio financeiro que fixe residência em Portugal, até um limite de 3 vezes o valor do IAS, e em 25% sempre que a atividade profissional se situe em território do interior (consultar territórios abrangidos).

Para mais informações sobre esta medida e como se candidatar, consultar o site do IEFP: https://iefponline.iefp.pt/IEFP/medFixacaoEmigrantes.do?action=overview

Apoio ao Reconhecimento de Habilitações Académicas e Qualificações Profissionais - Criar condições para que os processos de equivalência / reconhecimento de habilitações, estudos e diplomas, de nível básico e secundário, obtidas fora de Portugal, sejam concluídos da forma mais célere e eficaz possível. O pedido de equivalência / reconhecimento de habilitações é efetuado nas escolas da respetiva área de residência, em território nacional, sendo a sua formalização efetuada em requerimento próprio, a fornecer pela escola, conforme modelo de requerimento presente no Site da Direção-Geral da Educação (DGE). Toda a restante informação sobre os processos de equivalência / reconhecimento de habilitações, tais como documentação a apresentar, prazos, horários, entre outras, encontram-se disponíveis no Site da DGE.

 

Roteiro do regresso

Neste Roteiro encontra os procedimentos que devem ser tratados pelos portugueses residentes no estrangeiro antes de iniciarem um processo de transferência de residência definitiva para Portugal. https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/images/EMI/Roteiro_do_Regresso-janeiro_2023.pdf

Formulário - A comunidade emigrante mondinense

GABINETE APOIO EMIGRANTE LOGO

O presente formulário tem como objetivo obter informações sobre a comunidade emigrante e ex-emigrante do concelho de Mondim de Basto.
Com este formulário pretende-se tornar a comunidade emigrante mondinense e o Município mais próximos.

Se for natural do concelho de Mondim de Basto e tiver emigrado para fora do país, agradecemos a sua participação.

FORMULÁRIO

Gabinete de Apoio ao Emigrante (GAE)

O Gabinete de Apoio ao Emigrante (GAE) é uma estrutura de apoio aos emigrantes da área do Município de Mondim de Basto, residentes ou não residentes em Portugal, bem como aos seus familiares. Este gabinete atua em articulação com a Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades.

Clique aqui no Formulário - A comunidade emigrante mondinense

O GAE presta um serviço gratuito e personalizado ao emigrante, residente ou não em Portugal, bem como aos seus familiares, apoiando-o na resolução dos diferentes problemas com que se depare e prestando ainda apoio no seu regresso e reinserção no país. Com o funcionamento do GAE, fomenta-se a relação entre o Município e a Comunidade Emigrante Portuguesa, aumentando a capacidade de resposta face às várias questões pertinentes.

Objetivo: O GAE pretende dar apoio a todos os cidadãos do município de Mondim de Basto que se encontrem emigrados ou que já tenham regressado, assim como, ajudar aqueles que ponderam sair do país, informando-os dos seus direitos e contribuindo para a resolução de problemas apresentados.

A quem se dirige:

  • Cidadãos portugueses ainda a residir no país de acolhimento;
  • Emigrantes já regressados (ex-emigrantes);
  • Cidadãos que pretendam iniciar um processo migratório (aqueles que desejem regressar a Portugal, ou que desejem emigrar);
  • Aos lusos descendentes dos emigrantes que se encontram nas situações acima descritas.

Assuntos tratados pelo GAE:

O GAE presta apoio aos emigrantes do Município de Mondim de Basto e faz o encaminhamento para as entidades competentes nas questões apresentadas, nomeadamente nas seguintes áreas:

  • Assuntos relacionados com a Segurança Social, tais como: pedidos de pensões de velhice, invalidez e sobrevivência; Prestações de acidentes de trabalho; Prestações de Abono de Família e desemprego; Prestações de previdência profissional- 2ºLPP (Fundos-Suíça);
  • Dupla-Tributação;
  • Estatuto do Residente Não Habitual em Portugal;
  • Legalização de viatura e isenção de Imposto automóvel, por ocasião de transferência definitiva de residência para Portugal;
  • Equivalência de estudos – Reconhecimento / Equivalência de Habilitações Literárias adquiridas no estrangeiro;
  • Orientação para a criação de empresas no Concelho (articulação com o Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora e Gabinete do Empreendedor);
  • Articulação com outras Instituições públicas e privadas;
  • Questões da competência da Autarquia, tais como licenças, alvarás, projetos, investimentos, ação social, etc...

O GAE promove ainda a articulação com outras entidades e instituições, auxiliando na resolução de outros assuntos.

Local de Funcionamento:

Câmara Municipal de Mondim de Basto

Praça do Município, 1

4880-236 Mondim de Basto

Horário de Atendimento:

De segunda-feira a sexta-feira, das 9H00 às 17H00

Telefone: 255 389 300

E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

A Vespa Velutina

VESPA VELUTINA (ASIÁTICA)

A Vespa velutina nigrithorax, Vespa Asiática, é uma espécie não-indígena, predadora da abelha europeia (Apis mellifera).

Esta espécie distingue-se da espécie europeia Vespa crabro pela coloração do abdómen (mais escuro na vespa asiática) e das patas (cor amarela na vespa asiática).

Os principais efeitos da presença desta espécie não indígena manifestam-se em várias vertentes, sendo de realçar:

a. Na apicultura - por se tratar de uma espécie carnívora e predadora das abelhas; 

b. Para a saúde pública – não sendo mais agressivas que a espécie europeia, no caso de sentirem os ninhos ameaçados reagem de modo bastante agressivo, incluindo perseguições até algumas centenas de metros.

A deteção ou a suspeita de existência de ninho ou de exemplares de Vespa velutina nigrithorax (Asiática) deverá ser comunicada através requerimento. 

PLANO DE AÇÃO PARA A VIGILÂNCIA E CONTROLO DA VESPA VELUTINA EM PORTUGAL

O plano de ação para a vigilância e controlo, tem como intuito enquadrar a atuação nacional face ao estabelecimento e disseminação da vespa asiática em Portugal.

COMBATE À VESPA VELUTINA

Consulte aqui o Booklet Digital

Deteção e combate à espécie exótica invasora Vespa velutina na CIM do AVE
A Vespa velutina no território nacional tem sido ao longo dos últimos anos alvo de diversas campanhas tendentes à sua erradicação, ou, no mínimo, ao seu combate. Não sendo fácil, não tendo, até à presente data, sido vislumbradas grandes melhorias, urge continuar, urge estabelecer medidas cada vez mais proativas, urge redefinir objetivos com o intuito final de diminuir todos os riscos crescentes que esta espécie invasora tem vindo a provocar no nosso território.

OBJETIVOS DA OPERAÇÃO

Estão previstas um conjunto de ações num alinhamento total e efetivo com o Plano de Ação para a Vigilância e Controlo da Vespa velutina em Portugal, visando, claramente objetivos comuns, a saber: a) diminuir o impacto causado pela Vespa velutina nas zonas onde já se encontra instalada; b) erradicar novos focos; c) prevenir a disseminação da espécie.

Para o efeito, prevê-se a realização das seguintes ações:

  1. prevenção, com a implementação de uma rede de armadilhas no território;
  2. aquisição de equipamentos para captura e destruição de ninhos;
  3. informação, disseminação e divulgação do fenómeno;
  4. acompanhamento da implementação/Seminário Final.

A VESPA VELUTINA

Vespa velutina ou asiática tem uma dimensão que varia entre os 2,5 e os 3cm de comprimento, apresenta uma cabeça preta, com face laranja/amarelada. O corpo é castanho-escuro ou preto, aveludado, delimitado por uma faixa fina amarela e com um único segmento abdominal amarelado-alaranjado na face dorsal, o que torna difícil de a confundir com qualquer outra espécie. As asas são escuras e as patas castanhas com as extremidades amarelas. As vespas fundadoras, de maior dimensão, podem atingir entre os 3 e os 3,5cm de comprimento.

a vespa velutina

QUANDO CHEGOU A PORTUGAL?

Desde 2011 está confirmada a presença da vespa velutina em Portugal, espécie não-indígena, predadora da abelha europeia. Os primeiros ninhos e avistamentos do inseto foram confirmados nos distritos de Braga e Viana do Castelo e, desde então, tem-se assistido a uma progressão gradual da área afetada no território nacional.

OS NINHOS

A Vespa asiática (Vespa velutina) constrói ninhos com cerca de 1 metro de altura e 80 cm de diâmetro. Podem ser encontrados, normalmente, em árvores com mais de 5 m de altura e entre a folhagem. A entrada e saída dos ninhos é feita por um orifício lateral.

PERÍODOS DE ATIVIDADE

Fevereiro – março – aparecem os primeiros ninhos fundados pelas rainhas – ninhos primários (5–10cm);

Abril – maio – nascimento das obreiras e construção dos ninhos secundários (50–80 cm);

Setembro – outubro período de maior atividade e número máximo de indivíduos;

Novembro- janeiro – abandono dos ninhos e hibernação das novas rainhas, morte dos restantes indivíduos (período de inatividade).

vespa velutina periodo atividade

PREDADORA DE INSETOS POLINIZADORES

Vespa velutina é essencialmente um predador de outras vespas e de abelhas, mas, tal como a vespa europeia, também se alimenta de uma grande variedade de outros insetos.

Vespa velutina não é fonte de transmissão de nenhuma doença das abelhas.

A Vespa velutina não é considerada mais perigosa para seres humanos do que a vespa europeia.

MÉTODOS DE CONTROLO

A captura de rainhas fundadoras, ninhos da Vespa velutina e o controlo da sua atividade nos apiários, constituem os melhores métodos para limitar o impacto desta espécie predadora sobre as abelhas e outros insetos, bem como para evitar riscos para a segurança pública.

A destruição dos ninhos é da responsabilidade da câmara municipal da área onde se registe a sua ocorrência ou de outra entidade que seja por si autorizada;

A colocação de armadilhas a título preventivo ou de controlo, deve ser executada com utilização de iscos alimentares específicos ou feromonas, quando disponíveis.

Para mais informações deverá consultar o “Plano de Ação para a vigilância e Controlo da Vespa velutina em Portugal” em https://stopvespa.icnf.pt

Como agir na presença de vespa velutina ou ninhos?

Reportar através dos seguintes meios:

Serviços Municipais de Proteção Civil;

Juntas de Freguesia;

STOPVESPAhttps://stopvespa.icnf.pt

Linha SOS Ambiente: 808 200 520;

A destruição de ninhos com armas de fogo (por ex. armas de caça);

A destruição parcial dos ninhos (independentemente do método).

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