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São atribuições específicas do Gabinete de Acção Social:
a) Contribuir, através de uma acção sistemática e diversificada junto dos grupos sociais mais carentes, vulneráveis ou em risco, para a minimização dos problemas e carências concretas desses grupos; b) Contribuir para uma dinâmica de autopromoção social da população e para uma mais rápida resolução de alguns dos seus problemas mais imediatos; c) Elaborar as propostas que permitam a definição das políticas municipais para o sector; d) Criar as condições para o aumento da dinâmica de autopromoção social da população e para, em convergência de esforços entre as instituições públicas e as expressões organizadas da população, uma mais rápida resolução de alguns dos seus problemas mais imediatos; e) Contribuir para uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar, coerente, junto da comunidade concelhia, a fim de potenciar os recursos existentes e se obterem os melhores resultados e efeitos junto das populações; f) Coordenar, sempre que adequado e de acordo com as directivas da Câmara Municipal, com outras instituições públicas ou privadas, actividades e programas de interesse e âmbito comuns; g) Elaborar o planeamento e programação operacional da actividade no domínio da habitação social; h) Colaborar com os outros serviços municipais nas tarefas de construção das habitações e equipamentos sociais adequados ao prosseguimento dos programas e actividades nas diferentes áreas de intervenção do sector; i) Coordenar com outras instituições públicas ou privadas actividades e programas de interesse e âmbito comum; j) Assegurar uma actividade sistemática no domínio da conservação do património edificado como da defesa dos legítimos interesses dos inquilinos; k) Elaborar estudos que permitam o diagnóstico social e o conhecimento das carências sociais das populações e dos seus grupos específicos (infância, idosos, pessoas portadoras de deficiência, desempregados de longa duração, mulheres com dificuldades de inserção sócio-profissional, minorias étnicas, etc); l) Conceber e desenvolver programas e projectos integrados de acção social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições e agentes sociais, visando o apoio a grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em risco; m) Incentivar e promover a instalação de equipamentos e ou criação de actividades de apoio aos grupos sociais específicos, designadamente ao nível da infância e da terceira idade; n) Promover iniciativas, em articulação com as entidades vocacionadas para o efeito, tendentes a apoiar munícipes necessitados nas áreas da formação profissional e da integração profissional; o) Desenvolver projectos que potenciam a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, apoiando a população feminina na reinserção social e profissional.
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