Máquinas de Diversão - Registo

DEVE REQUERER:
Registo da Máquina de Diversão, em formulário próprio [Download Formulário]

DOCUMENTOS INSTRUTÓRIOS:

Máquinas Importadas:
• Bilhete de Identidade / Número de Contribuinte / Cartão do Cidadão
• Fotocópia do documento comprovativo da apresentação da declaração de rendimentos do requerente, respeitante ao ano anterior, ou de que não está sujeito ao cumprimento dessa obrigação
• Fotocópia do documento comprovativo de que o sujeito é passivo do Imposto sobre o Valor Acrescentado
• No caso de importação de países exteriores à União Europeia, o requerente terá de apresentar cópia autenticada dos documentos que fazem parte integrante do despacho de importação, contendo dados identificativos da máquina que se pretende registar, com indicação das referências relativas ao mesmo despacho e BRI respectivo
• Factura ou documento equivalente, emitida de acordo com os requisitos previstos no Código do IVA
• Documento emitido pela Inspeção - Geral de Jogos comprovando que o jogo que a máquina desenvolve foi aprovado

Máquinas produzidas ou montadas no País:
• Bilhete de Identidade / Número de Contribuinte / Cartão do Cidadão
• Fotocópia do documento comprovativo da apresentação da declaração de rendimentos do requerente, respeitante ao ano anterior, ou de que não está sujeito ao cumprimento dessa obrigação
• Fotocópia do documento comprovativo de que o sujeito é passivo do Imposto sobre o Valor Acrescentado
• Documento emitido pela Inspeção - Geral de Jogos comprovando que o jogo que a máquina desenvolve foi aprovado
• Factura ou documento equivalente que contenha os elementos identificativos da máquina, nomeadamente número de fábrica, modelo e fabricante

PROCEDIMENTO:
1 - Submissão do pedido
2 - Verificação dos documentos instrutórios pelo serviço camarário competente
3 - Análise do pedido pelo serviço camarário competente
4 - Emissão de parecer do serviço camarário competente
5 - Deferimento
6 - Cálculo das taxas e notificação para pagamento ao requerente pelo serviço camarário competente
7 - Pagamento efectuado pelo requerente
8 - Entrega do registo, que acompanhará obrigatoriamente a máquina a que respeitar, ao requerente

CUSTOS:
Tabela de Taxas Municipais

PRAZOS:
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (1): não aplicável
(1) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

LEGISLAÇÃO:
Decreto-Lei 310/2002
Portaria nº 144/2003
Decreto-Lei nº 204/2012

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