Caça - Concessão da Carta de Caçador

DEVE REQUERER
Concessão de Carta de caçador, em formulário próprio do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. [Download Formulário]
A Carta de Caçador é válida até aos 60 anos e seguidamente por períodos de 5 anos.

DOCUMENTOS INSTRUTÓRIOS
• Fotocópia do Bilhete de Identidade / Número de Contribuinte / Cartão do Cidadão
• Atestado Médico
• Certificado de Registo Criminal
• 2 Fotografias a cores
• Documento comprovativo de aprovação em exame
• Quando menor, não emancipado, autorização escrita do representante legal [Download do Formulário de Autorização]

PROCEDIMENTO
1 - Submissão do pedido
2 - Verificação dos documentos instrutórios pelo serviço camarário competente
3 - Pagamento das taxas devidas pelo requerente
4 - Envio do requerimento e documentos instrutórios para o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.

CUSTOS
Em conformidade com a Tabela de Taxas do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.:
Concessão da Carta de Caçador: 10,79 €
A este valor acresce a taxa de 0,25 € (impresso para o cartão)

PRAZOS
Não aplicável

LEGISLAÇÃO
Decreto-Lei nº 202/2004


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