Feiras, Mercados e Venda Ambulante - Emissão/Renovação do Cartão de Vendedor Ambulante

DEVE REQUERER:
Cartão de Exercício de Atividade, em formulário próprio, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara [Download Formulário]
- Pedido de Registo de Vendedor Ambulante [Download Formulário]

Renovação do Cartão de Exercício de Actividade, em formulário próprio, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara [Download Formulário]

DOCUMENTOS INSTRUTÓRIOS:
• Fotocópia do Bilhete de Identidade / Número de Contribuinte / Cartão do Cidadão
• Fotocópia Autorização / Alteração previa para o exercício da actividade comercial
• Fotocópia de documento comprovativo de liquidação do IRS do ano anterior
• Uma Fotografia

PROCEDIMENTO:
1 - Submissão do pedido
2 - Verificação dos documentos instrutórios pelo serviço camarário competente
3 - Análise do pedido pelo serviço camarário competente
4 - Emissão de parecer do serviço camarário competente
5 - Deferimento
6 - Cálculo das taxas e notificação para pagamento ao requerente pelo serviço camarário competente
7 - Pagamento efectuado pelo requerente
8 - Entrega do Cartão de Exercício de Atividade de Venda Ambulante ao requerente

CUSTOS:
Em conformidade com a tabela de taxas:
Taxa de requerimento: 5,00 €
Taxa de emissão de Cartão de Exercício de Atividade: 25,00 €
Taxa de renovação de Cartão de Exercício de Atividade: 25,00 €

PRAZOS:
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (1): não aplicável
(1) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

LEGISLAÇÃO:
Decreto-Lei nº 122/79
Decreto-Lei nº 283/86
Regulamento de Venda Ambulante no Concelho de Mondim de Basto

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