Medidas de segurança reforçadas

NO ALOJAMENTO

Os alojamentos devem apresentar condições que não permitam a fuga dos animais de forma a salvaguardar a segurança de pessoas, outros animais e bens.
No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos:
- Vedações com pelo menos 2 m de altura em material resistente;
- Espaçamento entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros maior ou igual a 5 cm;
- Placas de aviso de presença e perigosidade do animal, afixadas de modo visível e legível no exterior do alojamento do animal e da residência do detentor.

NA CIRCULAÇÃO

É proibida a circulação destes animais sozinhos na via pública, lugares públicos ou partes comuns de prédios urbanos.
Quando o detentor necessitar de circular com estes animais nos locais acima referidos, deverá fazê-lo com meios de contenção adequados à espécie e raça, no caso dos cães:
- Açaime
- Trela (até 1 m de comprimento)
- Coleira ou peitoral