Detenção de animais perigosos ou potencialmente perigosos

A detenção de animais perigosos ou potencialmente perigosos carece de uma licença emitida pela Junta de Freguesia da área de residência. Esta licença deverá ser requerida quando o animal tiver entre 3 e 6 meses de idade e, o detentor terá sempre que se fazer acompanhar desta aquando de qualquer deslocação com o animal.

A licença referida é obtida pelo detentor (maior de 16 anos) após entrega na Junta de Freguesia, para além dos elementos exigidos para todos os animais de companhia (boletim sanitário, vacinação anti-rábica e identificação electrónica) de:

- Termo de responsabilidade [download]
- Certificado de registo criminal
- Formalização de um seguro de responsabilidade civil
- Comprovativo de esterilização (não é aplicável se o animal estiver inscrito no L.O.P)