Área de Regeneração Urbana (ARU) de Mondim de Basto

mondim aereoNa sequência da contratação dos serviços de estudo e elaboração do Plano de Ação para a Regeneração Urbana de Mondim de Basto, a Câmara Municipal deliberou aprovar, na última reunião ordinária realizada no dia 25 de janeiro, a delimitação da Área de Regeneração Urbana (ARU), bem como o conjunto das medidas de incentivo fiscal que lhe está associado.


No quadro das políticas de regeneração urbana, designa-se por "ARU", o perímetro territorialmente delimitado que, "em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas" ou dos equipamentos e espaços urbanos "justifique uma intervenção integrada, através de uma operação de reabilitação urbana".


Em conformidade com a legislação que regula esta matéria, a delimitação da "ARU de Mondim de Basto" é o primeiro passo para a adoção de medidas destinadas a incentivar os proprietários dos imóveis mais degradados, situados dentro da referida área, a promover obras de restauro ou reabilitação dos seus prédios. Para tal, poderão vir a usufruir de benefícios fiscais – nomeadamente, isenção de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), IMI (até 5 anos) e IVA à taxa de 6% - e de outros incentivos de natureza administrativa – nomeadamente, redução ou isenção das taxas relativas a licenciamento de operações urbanísticas - uma vez cumpridas as condições que a mesma legislação estabelece.


A presente proposta de delimitação da "ARU de Mondim de Basto" corresponde à primeira fase de um "plano" mais abrangente que o município está a desenvolver para a mesma área, tendo em vista intervir na requalificação de alguns equipamentos e espaços públicos, cuja concretização dependerá, também, da abertura de candidaturas no âmbito dos programas operacionais "Portugal 2020".


Esta proposta será agora submetida à apreciação da Assembleia Municipal, para aprovação final.